TRF2 - 5011720-50.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
21/07/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
-
07/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
-
02/07/2025 17:54
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011720-50.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CLAYTON JOSE PINHO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987)ADVOGADO(A): GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020)EXECUTADO: KELLY CRISTINA DE SOUZA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020)ADVOGADO(A): MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Evento 110.
O executado Clayton José Pinho do Nacimento, intimado na forma do art. 523, CPC, inorma que se encontra em situação de superendividamento e propõe o parcelamento do débito exequendo.
Requer a intimação da CEF para que se manifeste.
Evento 112.
A CEF vem espontaneamente aos autos para manifestar que diante do grande período de atraso dos contratos, está disponível somente para acordos que envolvam a quitação, com desconto, pagamento à vista.
Alega que em caso de parcelamento, os executados devem procurar qualquer unidade da CEF para tratativas de renegociação.
Intime-se a parte executada.
Caso haja renegociação, deverá a parte executada comunicar o juízo.
Deixo de determinar a suspensão do andamento do processo, uma vez que já há determinação na decisão do evento 104 para prosseguimento da demanda. Expeça a Secretaria o mandado de penhora e avaliação. Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:21
Determinada a intimação
-
27/06/2025 23:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
26/06/2025 21:49
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011720-50.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CLAYTON JOSE PINHO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987)ADVOGADO(A): GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020)EXECUTADO: KELLY CRISTINA DE SOUZA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020)ADVOGADO(A): MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que constituiu o título executivo judicial de pleno direito (art. 701, § 2o, CPC) em favor da CEF após rejeitados os embargos monitórios.
O requerimento atende aos requisitos do art. 524, caput, CPC, não sendo perceptível à primeira vista possível excesso (art. 524, § 1o, CPC).
Intimem-se os executados, por acesso eletrônico do seu advogado, para pagar o débito em 15 dias (art. 523, CPC), ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1o, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, § 2o, CPC). Dê-se ciência à CEF.
Satisfeita a obrigação no todo, intime-se a exequente para que diga, no prazo de 5 dias, se algo resta a requerer, fazendo-se conclusão em seguida.
Não satisfeita a obrigação ou satisfeita de forma parcial, expeça-se mandado de penhora, podendo a CEF, querendo, optar por meios de constrição de bens, observado o art. 835, CPC. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:57
Determinada a intimação
-
06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2025 12:56
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/01/2025 11:51
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
13/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/09/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 14:02
Despacho
-
27/06/2024 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 64 e 65
-
25/06/2024 15:25
Juntada de Petição
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 56 e 57
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2024 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2024 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/06/2024 21:59
Juntada de Petição
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição
-
07/06/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2024 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2024 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2024 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/06/2024 15:50
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2024 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2024 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/05/2024 13:52:04)
-
23/05/2024 09:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
17/05/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2024 23:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
15/05/2024 23:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
13/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
13/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
13/05/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
10/05/2024 10:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
10/05/2024 10:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
10/05/2024 10:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
10/05/2024 10:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
10/05/2024 10:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
10/05/2024 10:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
10/05/2024 10:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
10/05/2024 10:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
10/05/2024 10:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
10/05/2024 10:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
08/05/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:56
Determinada a citação
-
07/05/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:23
Determinada a intimação
-
26/04/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
09/03/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2023 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2023 21:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2023 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
03/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:08
Determinada a citação
-
03/11/2023 00:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
31/10/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004995-22.2025.4.02.5102
Ana Maria de Salles Teixeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 12:21
Processo nº 5005199-66.2025.4.02.5102
Jeovah Pires Vieira de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leticia Nogueira Ferre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024373-98.2024.4.02.5101
Fellipe Ronald Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Lanzi Vasconcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000722-46.2025.4.02.5119
Rui Tadeu Garcia de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005263-13.2024.4.02.5102
Leticia Lopes Nunes Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 16:28