TRF2 - 5012944-34.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:22
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012944-34.2024.4.02.5102/RJAUTOR: TATIANA DIOGO DE ALMEIDA CALACAADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento com posterior cessação e nova concessão RESTABELECIMENTO de auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença com posterior cessação deste e CONCESSÃO de Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez NB a ser restabelecido 630.143.931-0 Espécie do benefício a ser restabelecido Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 28/07/2024 ESPÉCIE Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez Previdenciário DIB 30/04/2025 ( x ) data da perícia - justificativa: DII permanente na data da perícia judicial Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 30/04/2025 DIP 01/05/2025 DCB ----- Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Requisitem-se os honorários periciais.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. -
15/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 12:20
Homologada a Transação
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012944-34.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: TATIANA DIOGO DE ALMEIDA CALACAADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 20:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15 e 16
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16/03/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/03/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 22:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TATIANA DIOGO DE ALMEIDA CALACA <br/> Data: 30/04/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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16/03/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:03
Decisão interlocutória
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13/12/2024 15:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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