TRF2 - 5004397-20.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004397-20.2025.4.02.5118/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: DAVID DE LIMA MOREIRAADVOGADO(A): JAQUELINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ170231)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 28/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 5 - 15/05/2025 - Determinada a citação -
01/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004397-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVID DE LIMA MOREIRAADVOGADO(A): JAQUELINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ170231) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme imagem abaixo, a peça evento 1, END4 encontra-se inacessível. Não obstante, a inclusão deste feito na redistribuição por equalização e a informação de que o autor possui endereço na Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme imagem abaixo obtida junto ao sistema eproc, permitem a análise da inicial já que inexistente qualquer nulidade; 2 - Trata-se de ação na qual o(a) autor(a) impugna ilícito consumerista.
Narra-se que p autor foi indevidamente inserido em cadastros restritivos de crédito pelo inadimplemento de dívida no valor de R$11.716,49, de vencimento em 18/8/2020. Afirma-se que não há causa à inscrição já que a dívida encontra-se quitada em 19/2/2025.
Ná há informação acerca da data da inscrição ou do título que instrumentaliza a dívida. evento 1, COMP7 e evento 1, COMP8 - As peças COMP7 e COMP8 demonstram a quitação de dívida de R$2.399,30, valor distinto daquele que promoveu inscrição em cadastro de inadimplentes.
Ademais, não há início de prova de que a inscrição se deu por dívida quitada ou se após a inscrição houve purgação da mora.
Logo, resta ausente a probabilidade de direito necessária à concessão de tutela de urgência. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 2 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova 3 - Defiro a gratuidade de justiça. 4 - Intime-se o autor acerca da redistribuição por auxílio de equalização para que se manifeste nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055. 5 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 7 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 07:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 22:12
Determinada a citação
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15/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 19:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJVRE03F)
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09/05/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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