TRF2 - 5003030-58.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003030-58.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 15/09/2025 - PETIÇÃOEvento 57 - 02/09/2025 - Determinada a intimação -
16/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Petição
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003030-58.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o julgado, ccom atendimento das obrigações determinadas na sentença homologatória do Evento 38, mediante informação dos valores devidos a título de atrasados, com atualização, nos termos do despacho anterior.
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias.
III – Não havendo oposição da parte autora, expeça-se requisição de pequeno valor em favor dela, com base no montante informado pelo INSS; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma do artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. -
02/09/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 15:14
Determinada a intimação
-
29/08/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/07/2025 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2025 09:46
Determinada a intimação
-
25/07/2025 06:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/07/2025 06:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 06:37
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003030-58.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920)SENTENÇADo exposto, homologo o acordo celebrado, nos termos propostos e aceitos pela parte autora, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b? do NCPC.
Sem custas, nem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Cumprido o acordo, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Homologada a Transação
-
30/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003030-58.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
11/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:35
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2025 14:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2025 04:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA <br/> Data: 06/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
-
02/04/2025 03:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
01/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
-
01/04/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 13:43
Juntado(a)
-
01/04/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020439-98.2025.4.02.5101
Helio Costa de Araujo Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001946-22.2025.4.02.5118
Vera Lucia Gomes de Barros Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Nogueira de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 20:09
Processo nº 5002857-28.2025.4.02.5120
Rosilene Nunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Ferreira dos Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 14:46
Processo nº 5052073-54.2021.4.02.5101
Neuceir Dantas da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001898-55.2023.4.02.5111
Vanderlei Augusto Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 13:16