TRF2 - 5003265-71.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003265-71.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA FAUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042)ADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391) DESPACHO/DECISÃO Não verifico a necessidade de realização de nova perícia com especialista ortopedista, uma vez que o laudo pericial realizado por médico do trabalho esclarece os fatos de modo suficiente para formar a convicção do juízo.
Ressalto que a TNU consolidou o entendimento de que a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como doença rara, por exemplo, o que não ocorre no presente caso (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vladimi Santos Vitovsky, TNU, DOU 01/06/2012).
Portanto, não havendo causa que justifique a designação de perito especialista, indefiro o requerimento de nova perícia. Intime-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:11
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003265-71.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA FAUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042)ADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 26, LAUDPERI1) foi elaborado por perito cadastrado como especialista médico do trabalho, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de novos esclarecimentos/nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:46
Determinada a intimação
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 21:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003265-71.2024.4.02.5114/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: MARIA CRISTINA FAUSTINO DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042)ADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 25/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 22:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJSGO03F)
-
28/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 22
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 18, 19, 20 e 22
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21/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CRISTINA FAUSTINO DA SILVA <br/> Data: 14/05/2025 às 17:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito
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21/02/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MA)
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21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 10:57
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 06:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:10
Determinada a intimação
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18/12/2024 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:37
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 05:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 18:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJSGO03F)
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10/12/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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