TRF2 - 5056544-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
16/06/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 17:31
Determinada a citação
-
16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056544-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRIS CAMPOS MACHADOADVOGADO(A): MAURO PESTANA CHIDID (OAB RJ057571) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
10/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:46
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017533-38.2025.4.02.5101
Vanessa Velasco Freire Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003534-23.2022.4.02.5004
Aurenicia Faria Coelho Florencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048570-25.2021.4.02.5101
Patricia de Oliveira Siqueira Batista
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000970-66.2025.4.02.5101
Claudio Moises da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 17:42
Processo nº 5000532-98.2025.4.02.5114
Patricia Ventura dos Santos Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valnei de Carvalho Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00