TRF2 - 5091380-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091380-10.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Eventos 44 e 45).
A executada apresentou cálculos (Evento 54 - OUT2).
A exequente não apresentou objeção em relação ao quantum debeatur apurado pelo INSS (Eventos 60 e 62).
Decido. 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal, cujo principal monta R$13.126,42, calculados em 30/06/2025. 1.1.
Defiro a reserva de honorários contratuais, nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 01 - CONT7, em favor do Dr.
Rodrigo Carvalho Caetano, no percentual de 30% sobre o valor principal devido à exequente. 2. DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
26/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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26/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 09:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-18
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25/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:30
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 09:32
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091380-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor do autor do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87/716.041.609-1, desde 16/09/2024 (DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 16/09/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/716.041.609-1 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 16/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se as partes. -
06/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 10:43
Decisão interlocutória
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27/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 10 e 11
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA DA SILVA <br/> Data: 08/01/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAY
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14/11/2024 07:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:42
Determinada a intimação
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08/11/2024 22:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2024 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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