TRF2 - 5000652-77.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-03 processada no TRF2 com o no. 51664680220254029666/TRF (ADONES SOARES NEVES)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-03 processada no TRF2 com o no. 51664680220254029666/TRF (ANDRESSA CAROLINO SOARES)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-03 processada no TRF2 com o no. 51664680220254029666/TRF (GERALDA CANDIDA SILVA SANTOS)
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21/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-03
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000652-77.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: GERALDA CANDIDA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 20:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-03
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14/07/2025 16:44
Decisão interlocutória
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11/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000652-77.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: GERALDA CANDIDA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
08/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000652-77.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GERALDA CANDIDA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por GERALDA CANDIDA SILVA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa, com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo 19/12/2022.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: "condenar o INSS conceder em favor da parte autora, GERALDA CANDIDA DA SILVA SANTOS, CPG sob nº *16.***.*65-45, benefício assistencial à pessoa idosa (NB 712.478.688-7), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 19/12/2022 até a sua efetiva implantação".
A Sentença transitou em julgado em 10/06/2025 (Evento 32).
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Idoso DIB 19/12/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
12/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 19:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 23:40
Determinada a intimação
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11/06/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:18
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 17:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/02/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 22:55
Decisão interlocutória
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14/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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12/02/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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