TRF2 - 5030504-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030504-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: GLAUCIO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): FLÁVIA NUNES VIEIRA (OAB RJ250940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 18 - 13/06/2025 - Determinada a citação -
13/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004647-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 32
-
08/08/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50046478120254020000/TRF2
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 19:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 19:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/06/2025 19:32
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 01:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 19:35
Determinada a citação
-
13/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030504-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLAUCIO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): FLÁVIA NUNES VIEIRA (OAB RJ250940) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição de emenda à petição inicial, protocolada antes da citação, na qual a parte autora amplia os fundamentos da causa de pedir e reitera o pedido de tutela de urgência anteriormente indeferido.
A decisão anterior, proferida em 07/04/2025, indeferiu o pedido de concessão de tutela cautelar, sob o fundamento de que não restou evidenciada a probabilidade do direito, considerando que as impugnações às questões do concurso público em tela foram apresentadas de forma genérica e sem fundamentação técnica específica, o que inviabiliza o controle judicial excepcional estabelecido pelo STF no Tema 485 da Repercussão Geral.
A nova petição, embora adicione novos argumentos, mantém a mesma lógica jurídica já apreciada, limitando-se a reafirmar os vícios apontados nas questões 10, 19, 34, 40, 51, 52, 58, 64, 78 e 80, sem trazer elementos novos e relevantes que justifiquem a modificação da decisão anterior.
Ademais, observa-se que o pedido liminar foi também submetido à apreciação do Egrégio TRF da 2ª Região, por meio do Agravo de Instrumento n.º 5004647-81.2025.4.02.0000 (Evento 10, DESPADEC1), cuja decisão manteve o indeferimento da tutela por ausência de demonstração de probabilidade do direito, reafirmando a jurisprudência que limita a atuação do Poder Judiciário ao controle de legalidade nos concursos públicos.
Ante o exposto, considerando que a nova postulação liminar foi igualmente rejeitada em sede recursal, não há fundamento jurídico para reapreciação da medida de urgência.
Cumpra-se o despacho anterior quanto à emenda da petição inicial, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:18
Determinada a intimação
-
05/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 12:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004647-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 11
-
30/04/2025 12:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50046478120254020000/TRF2
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50046478120254020000/TRF2
-
07/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:47
Determinada a intimação
-
07/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084227-23.2024.4.02.5101
Gloria Baptista dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084227-23.2024.4.02.5101
Gloria Baptista dos Santos
Uniao
Advogado: Eduardo Costa Nassur
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 15:01
Processo nº 5015673-36.2024.4.02.5101
Condominio Rio Vida Residencial Clube I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2024 13:58
Processo nº 5112043-77.2024.4.02.5101
Uniao
Alessandra da Silva Lira
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 20:39
Processo nº 5020908-47.2025.4.02.5101
Patricia Luques Dias
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00