TRF2 - 5086565-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5086565-67.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANDRE LUIZ COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registre-se que o presente mandado de segurança foi redistribuído a esta Vara Federal no último dia 22/05/2025, a teor da decisão proferida no evento 14.
Verifica-se dos autos que o juízo originário já havia analisado o pedido de liminar e o indeferido, ocasião em que determinou a notificação da autoridade coatora para manifestação.
A teor do documento acostado no evento 07, a impetrada informou que havia sido designado realização de perícia para meçhor análise do requerimento de concessão do benefício postulado pelo impetrante, sendo certo que tal informação data de 08/11/2024.
No evento 09, o INSS postula seu ingresso no feito.
Neste contexto, determino: Proceda a Secretaria à inclusão da autarquia previdenciária como parte interessada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se já foi realizada a perícia anteriormente agendada pelo INSS.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:30
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJRIO05F)
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22/05/2025 18:47
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:39
Decisão interlocutória
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20/02/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 15:28
Juntada de Petição
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04/11/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/11/2024 08:03
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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