TRF2 - 5005625-15.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:54
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005625-15.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CLAYTON REGIS GUSMAO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAANTE DO EXPOSTO, e considerando que o provimento jurisdicional ora atacado por meio de embargos de declaração não contém qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o presente recurso não merece ser acolhido.
Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto no evento 18, EMBDECL1.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo para eventual impugnação da decisão ora embargada, prossiga a Secretaria com o cumprimento das demais determinações contidas em referida decisão. -
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005625-15.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CLAYTON REGIS GUSMAO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas "ADICIONAL DE INTERVALO"; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
02/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/06/2024 14:06
Juntada de Petição
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05/06/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:47
Determinada a citação
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05/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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