TRF2 - 5007013-62.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007013-62.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: VALDEMAR DORDENONIADVOGADO(A): LAURITA APARECIDA NOGUEIRA LIMA (OAB ES014959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 14:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-74
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15/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007013-62.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: VALDEMAR DORDENONIADVOGADO(A): LAURITA APARECIDA NOGUEIRA LIMA (OAB ES014959) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:17
Despacho
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22/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 05:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE01
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007013-62.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: VALDEMAR DORDENONI (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURITA APARECIDA NOGUEIRA LIMA (OAB ES014959) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007013-62.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 14) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: VALDEMAR DORDENONI (AUTOR) ADVOGADO(A): LAURITA APARECIDA NOGUEIRA LIMA (OAB ES014959) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 14
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08/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/11/2024 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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08/11/2024 15:08
Juntada de Petição
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/10/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 19/09/2024 13:20. Refer. Evento 20
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20/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2024 14:17
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/08/2024 12:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 19/09/2024 13:20
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06/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 19:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:35
Despacho
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12/03/2024 06:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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