TRF2 - 5002549-23.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 08:41
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-23.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MANOEL ROSARIO SOBRINHOADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade, com DIB na DER, em 21/06/2023 (evento 1, item 5, fl. 1), DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS; Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade apurados entre a DIB e a DIP, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:16
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:30
Determinada a citação
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02/04/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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