TRF2 - 5005339-92.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 15:40
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005339-92.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MARLI ALVES BARBOSAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder o auxílio por incapacidade temporária requerido pela parte autora em em 08/08/2024 (NB 716.140.745-2 ), com DIB na DER, DIP na data de prolação desta sentença e DCB fixada em 30 dias contados a partir da implantação do benefício, para viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação, na forma da tese firmada pela TNU no julgamento do Tema n. 246; ii) pagar à parte autora os atrasados devidosEN a DIB e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias. -
10/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005339-92.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: MARLI ALVES BARBOSAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
14/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005339-92.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: MARLI ALVES BARBOSAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 02/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/05/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJANG01F)
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05/05/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/05/2025 19:07
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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15/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI ALVES BARBOSA <br/> Data: 25/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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14/01/2025 14:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-MC)
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04/12/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 21:04
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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21/11/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 15:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01F)
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13/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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