TRF2 - 5046209-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046209-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA SIMOES DA SILVAADVOGADO(A): VANDERLEI ALVES DA COSTA JUNIOR (OAB RJ173055) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Diante da impugnação do laudo pericial (evento 27), determino a retirada do processo da tramitação ágil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, bem como a prioridade na tramitação.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
26/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046209-93.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: ANA LUCIA SIMOES DA SILVAADVOGADO(A): VANDERLEI ALVES DA COSTA JUNIOR (OAB RJ173055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 22:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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13/08/2025 20:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046209-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA SIMOES DA SILVAADVOGADO(A): VANDERLEI ALVES DA COSTA JUNIOR (OAB RJ173055) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 12:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 02:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA SIMOES DA SILVA <br/> Data: 09/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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16/05/2025 02:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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16/05/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 17:06
Juntado(a)
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15/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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