TRF2 - 5031764-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 17:57
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 08:36
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031764-16.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SIDINEIA PLASTERADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de salário maternidade (rural), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com DIB em 04/10/2022, que corresponde à data do parto do NB 227.308.768-8 .
Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Seguem os parâmetros para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:47
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:03
Juntado(a)
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31/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:50
Indeferido o pedido
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26/09/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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