TRF2 - 5037237-85.2021.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:34
Despacho
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05/09/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037237-85.2021.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
08/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:48
Determinada a intimação
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23/07/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 05:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE02
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037237-85.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: VERA LUCIA FONTES DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE VAZ LOPES (OAB ES024420) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5037237-85.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 95) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA RECORRIDO: VERA LUCIA FONTES DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE VAZ LOPES (OAB ES024420) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 95
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22/11/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/11/2024 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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23/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 266,20 em 17/09/2024 Número de referência: 1226821
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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28/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:26
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2022 02:27
Juntada de Petição
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07/06/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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31/05/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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23/05/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 20:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/05/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2022 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 17:20
Juntada de Petição - VERA LUCIA FONTES DE FREITAS (ES024420 - SIMONE VAZ LOPES)
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24/02/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2022 09:45
Juntada de Petição
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14/02/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2022 21:18
Juntada de Certidão
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05/12/2021 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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27/11/2021 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/11/2021 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2021 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2021 22:20
Determinada a citação
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16/11/2021 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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05/11/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2021 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESVITJE02F)
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04/11/2021 14:28
Alterado o assunto processual
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22/10/2021 20:07
Declarada incompetência
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18/10/2021 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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