TRF2 - 5003953-51.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 83
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 83
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003953-51.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: IAN VANDER DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 82
-
27/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
27/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 18:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-94
-
27/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-94
-
26/08/2025 19:50
Despacho
-
26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:07
Determinada a quebra de sigilo telemático
-
20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 13:14
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:22
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003953-51.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: IAN VANDER DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 12.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre o Adicional de Intervalo/HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da Súmula 461 do STJ.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 26.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Honorários sucumbenciais devidos pela recorrente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:04
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
-
27/05/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 14:38
Negado seguimento a Recurso
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
31/03/2025 18:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 13:00
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/03/2025 10:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/03/2025 16:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/03/2025 10:50
Juntada de Petição
-
06/03/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2025 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 16:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/02/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
-
25/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/02/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/01/2025 12:13
Juntada de Petição
-
10/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/01/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/01/2025 11:41
Juntada de Petição
-
09/01/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Petição
-
24/09/2024 13:06
Juntada de Petição
-
23/09/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 13:26
Determinada a citação
-
12/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012995-45.2024.4.02.5102
Barbara Regina do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 10:26
Processo nº 5004012-10.2022.4.02.5108
Josenilson Henriques de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2023 13:29
Processo nº 5000747-10.2025.4.02.5103
Wilson da Penha Terra Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Batista Eloi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 11:44
Processo nº 5003296-85.2019.4.02.5108
Cosme Thomaz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2023 10:51
Processo nº 5003592-49.2024.4.02.5006
Maria Helena de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 21:20