TRF2 - 5005618-86.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005618-86.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: ANA LUISA DA CUNHA PORTOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 10/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
10/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005618-86.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANA LUISA DA CUNHA PORTOADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão da aposentadoria por idade, cujo requerimento foi indeferido por "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019" (evento 1, INDEFERIMENTO8). Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE7). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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