TRF2 - 5005643-02.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 20:16
Homologada a Transação
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03/09/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005643-02.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005643-02.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela antecipada na qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão de benefício de pensão por morte, cujo requerimento foi indeferido por "Falta de qualidade de dependente - companheiro(a)" (evento 1, OUT7). Consta nos autos certidão de óbito da segurada (evento 1, CERTOBT2).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora (evento 1, PROC5, fl. 2).
Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 30 dias: 1. ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; 2. esclareça o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a pretensão ora deduzida pela parte autora foi indeferida administrativamente, anexando documentos comprobatórios; 3. apresente cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício requerido pela parte autora, sob pena de cominação de multa pessoal, fundada no parágrafo 2º, c/c o inciso IV do art. 77 do CPC, na hipótese de descumprimento injustificado; 4. manifeste-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos e informe acerca da existência de beneficiário(s) de pensão por morte tendo como instituidor o de cujus, indicando a qualificação e endereço; 5.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse. 5.1.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 5.2.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, ou, ainda, na falta de beneficiários indicados pelo réu voltem-me conclusos para deliberação acerca da instrução probatória. 6.
Após a juntada do(s) processo(s) administrativo(s), dê-se vista à parte autora por 05 dias. 7.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), ouça-se o Ministério Público Federal.
Prazo: 30 (trinta) dias. 8.
Caso o réu informe acerca da existência de pensão por morte concedida a algum dependente do de cujus, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a sua citação, sob pena de extinção do processo. 9.
Cumprido, proceda-se à retificação do polo passivo. 10. Após, cite(m)-se. -
10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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