TRF2 - 5003003-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
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29/07/2025 19:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50030036320244025101/TRF2
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30/06/2025 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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30/06/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003003-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR FARIA SIGNESADVOGADO(A): ANDRE MEIRELES GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ248769)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, se oferecida resposta pelo INSS.
Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa.
INTIME-SE Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. DÊ-SE Publique-se.
Intimem-se.
Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apesar de tempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração, sem prejuízo da gratuidade de justiça ora deferida.
Intime-se. -
21/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 11:20
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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