TRF2 - 5078868-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/09/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5078868-92.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOREQUERENTE: SOLANGE NEVES REISADVOGADO(A): REGINALDO INACIO FERREIRA (OAB RJ235156)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:01
Juntada de Petição
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17/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:11
Despacho
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17/09/2025 05:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 14:36
Despacho
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06/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 18:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 13:56
Despacho
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26/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078868-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE NEVES REISADVOGADO(A): REGINALDO INACIO FERREIRA (OAB RJ235156)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade (NB 208.765.505-1), com DIB em 04/01/2024 (data do requerimento administrativo); b) CONDENAR o INSS a pagar à autora as prestações vencidas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício.
Para correção monetária e compensação da mora, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Federal (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não é possível que a condenação resulte em proveito econômico superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:11
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:01
Determinada a intimação
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04/10/2024 12:04
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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