TRF2 - 5005384-81.2023.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 12:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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20/08/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 01:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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19/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 13:41
Juntado(a)
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 20:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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13/08/2025 12:24
Juntado(a)
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13/08/2025 12:23
Retirado de pauta
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13/08/2025 12:23
Juntado(a)
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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01/08/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 200
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01/08/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/07/2025 15:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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23/07/2025 15:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 20:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 15:16
Juntado(a)
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005384-81.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ISAAC COVRE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935)ADVOGADO(A): TATIANE MARDEGAN BERNARDO (OAB ES031325)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SEGALA (OAB SC049201) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.
MÚLTIPLOS CNPJS VINCULADOS AO CPF.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL DE MODO EMPRESARIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, mandado de segurança, impetrado em 22/11/2023, com o objetivo de afastar a cobrança de salário-educação de produtor rural pessoa física.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se o cabimento do mandado de segurança impetrado para afastar a exigibilidade da contribuição social do salário-educação do produtor rural pessoa física que possui diversos CNPJs vinculados ao seu CPF.
III.
Razões de decidir 3.
O salário-educação é contribuição social prevista no art. 212, §§ 5º e 6º, da Constituição, regulamentado pelas Leis nº 9.424/1996 e nº 9.766/1998, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Enunciado 732 da Súmula do STF). 4. “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006” (STJ, REsp n. 1.162.307/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010 – Tema Repetitivo 362). 5.
No que se refere ao produtor rural pessoa física, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é devida a contribuição ao salário-educação pelo produtor rural pessoa física que possui registro no CNPJ.
No entanto, a contribuição também será devida pelo produtor rural pessoa física, sem registro no CNPJ, que desenvolva atividade empresarial. 6.
No caso, verifica-se que a Apelante possui diversas matrículas CEI, como produtor rural, tanto na qualidade de segurado especial, quanto na de contribuinte individual, inclusive com empregados, para o exercício de atividades como “produção mista: lavoura e pecuária”, “criação de bovinos”, “cultivo de café”, “cultivo de outros produtos temporários”, “atividades de serviços relacionados com a agricultura” e “cultivo de cereais”. 7.
Por sua vez, a Autoridade Impetrada informou que a Apelante possui 8 (oito) CNPJs vinculados ao seu CPF (seis deles ainda ativos), sendo que, em relação a uma sociedade empresária, há identidade da atividade econômica exercida pela pessoa física produtora rural. 8.
O caso demanda dilação probatória quanto à natureza empresarial ou não da atividade rural exercida pela Apelante.
Não se trata de presunção de má-fé ou de presumir planejamento fiscal abusivo, mas sim de inadequação da via do mandado de segurança.
Considerando a existência de fartos indícios da complexidade da atividade econômica exercida pela Apelante, falta a comprovação do direito líquido e certo.
Precedente: TRF2, AP 5047903-77.2023.4.02.5001, Relator Desembargador Federal William Douglas, 3ª Turma Especializada, j. 14/04/2025. 9.
Mantida a sentença que extinguiu o mandado de segurança, sem resolução do mérito, por necessidade de dilação probatória.
IV.
Dispositivo 10.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 08:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 08:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 18:51
Juntado(a)
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18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 18:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:00
Retirado de pauta
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18/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005384-81.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 172) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: ISAAC COVRE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANE MARDEGAN BERNARDO (OAB ES031325) ADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - MONTES CLAROS (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - GOVERNADOR VALADARES (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA DA CONQUISTA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 172
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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28/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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28/04/2025 16:03
Juntado(a)
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28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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12/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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