TRF2 - 5012344-62.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA02F)
-
06/08/2025 20:55
Alterado o assunto processual
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06/08/2025 19:47
Declarada incompetência
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06/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012344-62.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE MARIA FRANCISCO JUNIORADVOGADO(A): MARCELO MOURA DA ROCHA VELOSO (OAB RJ114613)ADVOGADO(A): MURILO VOUZELLA DE ANDRADE (OAB RJ091262) DESPACHO/DECISÃO Ev. 9.1 - Ao contrário do alegado, no "Portal de Atendimento" do INSS é possível obter cópia dos requerimentos apresentados pelo interessado, bem como informações previdenciárias em geral (CNIS, Declaração de Benefícios, Histórico de Créditos, dentre outros), pelo que cabe à parte anexar aos autos cópia do requerimento objeto da ação como forma de instruir o processo ao invés de delegar seu ônus ao Poder Judiciário.
Por isso, intime-se o autor a atender adequadamente ao despacho do ev. (item "ii), no derradeiro prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
16/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:05
Determinada a intimação
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25/04/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 20:59
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:47
Juntado(a)
-
22/01/2025 18:00
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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29/12/2024 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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