TRF2 - 5000102-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:44
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 10:38
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000102-79.2025.4.02.5104/RJAUTOR: RITA DE CASSIA SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Requisitem-se os honorários periciais.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. -
12/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 01:44
Homologada a Transação
-
11/06/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT04F)
-
29/05/2025 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA SOUZA VIEIRA <br/> Data: 27/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito:
-
27/02/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-VR)
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
-
14/01/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2025 02:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/01/2025 14:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT04F)
-
10/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008062-29.2024.4.02.5102
Mario Cezar Ferreira Braga
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 20:43
Processo nº 5039917-63.2023.4.02.5101
Jacqueline da Silva Vitoria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 12:29
Processo nº 5074134-98.2024.4.02.5101
De Millus S A Industria e Comercio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia De...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 15:57
Processo nº 5074134-98.2024.4.02.5101
De Millus S A Industria e Comercio
Procurador Chefe da Fazenda Nacional da ...
Advogado: Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia De...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007339-87.2023.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Neuza da Silva Guimaraes
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 15:14