TRF2 - 5001695-86.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 09:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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30/08/2025 09:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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01/08/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 204
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01/08/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/07/2025 22:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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29/07/2025 22:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 10:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 07:47
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001695-86.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: CLINICA DE REABILITACAO CASA BLANCA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE IRPJ E CSLL.
SERVIÇOS HOSPITALARES.
LEI Nº 9.249/95.
NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO REFERENTE À NATUREZA HOSPITALAR DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
SEGURANÇA DENEGADA.
NOTAS FISCAIS GENÉRICAS.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária e de apelação interposta contra sentença, integrada em embargos de declaração, que jugou procedentes os pedidos formulados neste mandado de segurança para (i) reconhecer o direito da Impetrante de proceder ao recolhimento de IRPJ e de CSLL nas alíquotas reduzidas de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida em razão da prestação de serviços hospitalares, nos termos dos arts. 15 e 20, III, da Lei nº 9.249/1995, bem como para (ii) declarar o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente, desde o início das atividades da Impetrante, em janeiro de 2023.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos o enquadramento da Impetrante como prestadora de “serviços hospitalares”, para fins de recolhimento de IRPJ e de CSLL nas alíquotas reduzidas de 8% e 12%, nos termos dos arts. 15 e 20, III, da Lei nº 9.249/1995.
III.
Razões de decidir 3.
Ao tratar da tributação com base no lucro presumido, a Lei nº 9.249/95, em seus arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20, prevê para empresas prestadoras de serviços em geral, o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPF e Contribuição Social ao Lucro Líquido (IRPJ e CSLL) sobre base de cálculo correspondente a 32% da receita bruta.
Excepciona, porém, determinadas atividades, como os “serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”, aos quais se aplica a base de cálculo correspondente a 8% da receita bruta para o IRPJ e 12% para a CSLL. 4.
A abrangência da expressão "serviços hospitalares" foi definida pelo STJ ao julgar o REsp nº 1.116.399/BA, em 28/10/2009, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia (Tema Repetitivo nº 217), entendida como "aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde", de sorte que, "em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos". 5.
Portanto, a alíquota reduzida de IRPJ e CSLL exige a comprovação dos seguintes requisitos: (i) prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; (ii) natureza empresarial da sociedade; (iii) atendimento das normas da Anvisa. 6.
No caso, a Impetrante está registrada como sociedade empresária limitada na Junta Comercial, em funcionamento desde 10/01/2013, e possui licença sanitária concedida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Rio Bonito em 09/03/2023, válida até 08/03/2024. 7.
No entanto, há dúvidas no que se refere à natureza das atividades realizadas pela Impetrante.
Apesar do registro das atividades econômicas, conforme a CNAE, como "Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente; Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes", as notas fiscais juntadas indicam tão somente que foram prestados os serviços de “casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres”, sem qualquer outra menção à eventual atividade complementar, realizada com o intuito de promover a saúde das pessoas.
Precedente: TRF2, RN/AP 5001057-41.2024.4.02.5106, Relator Desembargador Federal Paulo Leite, 3ª Turma Especializada, j. 04/02/2025. 8.
Sentença reformada para denegar a segurança, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
IV.
Dispositivo 9.
Remessa necessária e apelação da União providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e à apelação da União, para denegar a segurança, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
07/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001695-86.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CLINICA DE REABILITACAO CASA BLANCA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 198
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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02/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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02/06/2025 15:25
Juntado(a)
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30/05/2025 18:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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28/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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