TRF2 - 5004268-67.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004956-29.2024.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 52, 69
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15/09/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50049562920244025112/RJ
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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02/09/2025 05:45
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004268-67.2024.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Partindo da premissa de que a execução se desenvolve no interesse do credor, intime-se a exequente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito.
Decorridos, nada sendo postulado, suspendam-se os autos na forma do artigo 921, III do CPC. -
08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Despacho
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08/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - 08/08/2025 13:49:04)
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07/08/2025 13:40
Juntado(a)
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01/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004268-67.2024.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos foi acolhida a pretensão da exequente no sentido de realizar-se o bloqueio em contas bancárias e aplicações financeiras do executado MARCOS COELHO GONCALVES, sendo certo que consoante consta do evento 32, restaram constritos, no total, R$ 5.343,82 depositados em duas contas bancárias, sendo R$ 5.136,86 em conta poupança da CEF e R$ 209,96 em conta do NU PAGAMENTOS.
Inobstante, o executado alega que o valor de R$ 5.136,86 bloqueado em sua conta da CEF refere-se a verba de natureza salarial, eis que decorre do recebimento de pró-labore atinente à gestão de empresa de sua titularidade.
Ademais, a natureza da conta é de "poupança" e que a utiliza para o recebimento de seus vencimentos e movimentações financeiras pessoais, de rotina.
Comparando as alegações do executado com os documentos bancários e comprovantes apresentados - evento 31 - verifica-se que, de fato, o executado utiliza da conta para o gerenciamento de suas finanças pessoais, inclusive efetivando pagamentos, o que autoriza a ilação de que as verbas nela depositadas são provenientes de seu pró-labore, razão por que deve ser liberadas consoante o disposto no art. 833, inciso IV, do CPC.
Ademais, inexiste qualquer indício de que o executado em questão possua outra fonte de renda.
Com efeito, restando comprovada a impenhorabilidade do numerário ora bloqueado, determino que seja efetuada sua imediata liberação, devendo esta secretaria adotar as providências necessárias à desoneração do montante de R$ 5.136,86, o qual encontra-se depositado na conta 1335/1288/000755560073-1 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de MARCOS COELHO GONÇALVES - CPF: 033454617-65.
Embora não tenha havido qualquer alegação no tocante aos R$ 209,96 bloqueados na conta do NU PAGAMENTOS, deve também a referida importância ser desbloqueada, porquanto, se singularmente considerada, alcança montante inferior a 1% do total exequendo.
Após, dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias, para os requerimentos de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:23
Decisão interlocutória
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03/07/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 22:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50049562920244025112/RJ
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25/06/2025 09:24
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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20/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004268-67.2024.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem e com fulcro no artigo 10 do CPC, intime-se a CEF para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar acerca da alegação de impenhorabilidade da verba bloqueada via SISBAJUD.
Decorridos, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para análise da questão suscitada. -
11/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:02
Juntado(a)
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11/06/2025 11:58
Juntado(a)
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11/06/2025 10:09
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:14
Juntado(a)
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09/06/2025 12:11
Juntado(a)
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08/04/2025 23:14
Despacho
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04/04/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 15:38
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:02
Decisão interlocutória
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04/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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11/11/2024 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50049562920244025112
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17/10/2024 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2024 20:18
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 15:08
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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08/10/2024 15:08
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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04/10/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:45
Despacho
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01/10/2024 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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01/10/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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