TRF2 - 5041727-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041727-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA SALLESADVOGADO(A): SILVANO DA SILVA LOPES (OAB RJ152861) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 12, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 11:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 17:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041727-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA SALLESADVOGADO(A): SILVANO DA SILVA LOPES (OAB RJ152861) DESPACHO/DECISÃO Ressalto, inicialmente, que há pedido de gratuidade de justiça.
Todavia, merece ser esclarecido que a gratuidade de justiça nos processos de competência dos Juizados Especiais se refere ao acesso, que no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, na forma do disposto no art. 54 da Lei 9099/95.
Porém, se a decisão judicial ensejar recurso, deve o recorrente efetuar o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, nos termos da mencionada lei.
Assim, deixo de apreciar, por ora, o pedido de gratuidade de justiça, considerando que a concessão da assistência judiciária no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional.
Para obtê-lo, a parte deve apresentar, dentro do prazo legal, provas concretas acerca da impossibilidade financeira para arcar com o preparo recursal.
Observo que, o prazo para recolher o preparo recursal é previsto no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados).
Ademais, o Juízo de admissibilidade do recurso, quanto ao preparo ou ausência deste em razão de gratuidade, deverá ser realizado pela Turma Recursal.
Registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, oferecer resposta e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001), devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação. Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:38
Determinada a citação
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15/07/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041727-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA SALLESADVOGADO(A): SILVANO DA SILVA LOPES (OAB RJ152861) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora a esclarecer as possíveis prevenções apontadas, indicando o objeto de cada feito apontado.
Prazo: 15 dias. -
20/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:41
Decisão interlocutória
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14/05/2025 20:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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