TRF2 - 5016516-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5016516-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: CARLOS VINICIUS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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08/09/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-09
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05/09/2025 19:14
Decisão interlocutória
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 17:56
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:29
Decisão interlocutória
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 09:48
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016516-64.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS VINICIUS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2. ... deverá a parte Autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos, comprovando nos autos a data da efetiva cessação. (...)" -
16/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016516-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS VINICIUS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS com fulcro no art. 487, I, do CPC, ?Folgas indenizadas?, "Folga indenizada (em dias)? -
11/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 13:22
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 13:31
Decisão interlocutória
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20/02/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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