TRF2 - 5054528-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
08/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
08/09/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
08/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5054528-84.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAVIA HEINE PEIXOTOREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LUANA JANAINA DOS SANTOS DA SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751)RECORRIDO: MARIA EDUARDA DOS SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 05/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
06/09/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
05/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 18:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108 e 109
-
05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:29
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5054528-84.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LUANA JANAINA DOS SANTOS DA SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) RECORRIDO: MARIA EDUARDA DOS SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS PERITO: ALESSANDRA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
-
15/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
14/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
15/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054528-84.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUANA JANAINA DOS SANTOS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751)AUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
02/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054528-84.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUANA JANAINA DOS SANTOS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751)AUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social (NB 87/714.511.581-7) à parte autora, com DIB fixada em 12/03/2024, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 12/03/2024 abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 00:13
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2025 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
08/03/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:28
Despacho
-
26/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/02/2025 12:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/02/2025 15:45
Juntada de Petição
-
23/02/2025 15:42
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/02/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:26
Despacho
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 06:44
Juntada de Petição
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 13:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 21
-
24/12/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 19 e 20
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 19 e 20
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/12/2024 23:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA DOS SANTOS DA SILVA <br/> Data: 31/01/2025 às 08:20. <br/> Local: Dra. Claudia - Neurologista - Av. Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215 - vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ <
-
02/12/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:07
Não Concedida a tutela provisória
-
30/07/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2024 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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