TRF2 - 5104710-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104710-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICARDO ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): CLEUMAR MORAES CORREIA (OAB SC042763) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:09
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104710-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): CLEUMAR MORAES CORREIA (OAB SC042763)SENTENÇADISPOSTIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente, a contar de 01/02/2023 (dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, NB 31/641.748.233-6), bem como a pagar as respectivas parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 14:46
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:13
Determinada a citação
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26/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO ARAUJO PEREIRA <br/> Data: 01/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
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26/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:48
Determinada a intimação
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16/12/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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