TRF2 - 5004580-82.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004580-82.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDINEA DE ANDRADE NASCIMENTOADVOGADO(A): RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES (OAB RJ216411) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por VALDINEA DE ANDRADE NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, desde a data do requerimento administrativo (DER: 20/12/2024).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:36
Determinada a citação
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09/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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