TRF2 - 5004748-84.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004748-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AGAMENOM ANTERO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ180488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por AGAMENOM ANTERO DA SILVA JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde a data do requerimento administrativo (DER: 13/06/2024).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:43
Determinada a citação
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17/06/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004748-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AGAMENOM ANTERO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ180488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por AGAMENOM ANTERO DA SILVA JUNIOR, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Não cumprido, ou cumprido fora do prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem julgamento do mérito. Cumprido, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:37
Determinada a intimação
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08/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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