TRF2 - 5049547-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5049547-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO ARAGAO DE CARVALHO FILHOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5049547-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO ARAGAO DE CARVALHO FILHOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, impende ressaltar que se trata de execução de título proferido em ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, conforme acordo celebrado no CESOL, a teor do termo de audiência em anexo. 2- Considerando a desnecessidade de se alegar e provar fato novo, característica da liquidação pelo procedimento comum, determino que o presente feito seja cadastrado como “liquidação por arbitramento”. 3-Abra-se vista à parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 3.1 - Apresentar a certidão de trânsito em julgado do último acórdão do Eg.
STJ quando da apreciação do RESp nº 1.188.180. 3.2 - Fornecer cópia de sua identidade, de sua inscrição no CPF, bem como comprovante de residência e da sua condição de docente da Autarquia Ré. 4- Cumprido o item anterior, abra-se vista à UFRJ para que se manifeste, nos termos do art. 510 do NCPC, em 60 (sessenta) dias, apresentando os cálculos. 5- Desde logo, defiro à Autarquia, se necessário, o prazo suplementar de 30 (dias), para os fins do item acima. 6- Após, abra-se vista à parte autora, também por 30 (trinta) dias. 7- Ressalte-se que, na hipótese de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, a parte autora deverá se manifestar sobre a referida proposta, e, no caso de concordância, virão os autos, em seguida, conclusos para sentença de homologação. 8- Havendo divergência quanto aos cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria para a elaboração de cálculos, de acordo com o julgado do feito coletivo (de acordo com o título judicial transitado em julgado). 9- Com o retorno, abra-se vista às partes para manifestação, por 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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10/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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