TRF2 - 5077790-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:11
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077790-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA RIBEIRO COSTAADVOGADO(A): JORGE RICARDO MOREIRA (OAB RJ110810) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se com baixa na distribuição. -
27/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:12
Despacho
-
27/07/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077790-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA RIBEIRO COSTAADVOGADO(A): JORGE RICARDO MOREIRA (OAB RJ110810) DESPACHO/DECISÃO Evento 51: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:08
Determinada a intimação
-
01/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077790-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA RIBEIRO COSTAADVOGADO(A): JORGE RICARDO MOREIRA (OAB RJ110810)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para declarar a nulidade do débito consubstanciado na inscrição de dívida ativa nº 70 1 22 03412925 e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à parte ré que tome as providências cabíveis ao cancelamento da inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
02/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 12:31
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 23:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/02/2025 18:42
Despacho
-
11/02/2025 01:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/01/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2025 22:15
Juntada de Petição
-
19/01/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:15
Determinada a intimação
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13/12/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF07S)
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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05/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:38
Declarada incompetência
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05/11/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:48
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 20:56
Decisão interlocutória
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02/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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