TRF2 - 5004826-66.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004826-66.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: IZA MARIA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 58) interposto, tempestivamente, pela parte ré, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO E CIVIL. INSS E UNASPUB.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO SEGURADO.
CANCELAMENTO DOS DESCONTOS, DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO INSS À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
INAPLICABILIDADE DO CPC AO CASO CONCRETO.
REPETIÇÃO SIMPLES, NÃO EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS EM FOLHA.
RAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM SENTENÇA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:26
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2025 12:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/03/2025 07:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/02/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 21:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
11/02/2025 16:30
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
04/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 15:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/01/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conhecido o recurso e não-provido - 28/01/2025 14:55:29)
-
28/01/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
03/12/2024 13:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR08G01)
-
03/12/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2024 05:35
Juntada de Petição
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/11/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/11/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/10/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/10/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:45
Despacho
-
11/09/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/08/2024 11:30
Juntada de Petição
-
06/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2024 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 18:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/07/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002474-74.2025.4.02.5112
Denilton Barbosa de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104706-37.2024.4.02.5101
Conspiracao Filmes S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alexander Leonard Martins Kellner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002095-12.2024.4.02.5002
Geciel Jose da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 15:05
Processo nº 5001744-87.2025.4.02.5104
Carlos Aristeu Grandini
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelle Silva de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 22:02
Processo nº 5007131-38.2024.4.02.5001
Iraneide da Paixao Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 08:43