TRF2 - 5012617-26.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
31/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/07/2025 11:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 24/07/2025 16:00. Refer. Evento 63
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 18:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 24/07/2025 16:00
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012617-26.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: VANESSA DA SILVA RIBEIRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CATIA DA SILVA BARROS GOMES (OAB RJ156760) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária através da qual pretende a parte autora a condenação do INSS a conceder benefício de pensão por morte, na qualidade de maior curatelada por seu avô José Abílio da Silva, falecido em 06/01/2022. Cópia do processo administrativo ao evento 1, DOC11, com DER em 11/07/2023. Contestação do INSS no Ev. 34, requerendo a improcedência do pedido, sob fundamento de que neto não é dependente. Laudo pericial no Ev. 35, concluindo pela incapacidade. Parecer do MPF no Ev. 50, sem manifestação de mérito.
Novos documentos juntados pela parte autora no Ev. 55. Breve relatório.
DECIDO.
Intimada para apresentar início de prova material da dependência econômica (Ev. 52), verifica-se que a parte autora juntou aos autos, entre outros, os seguintes documentos: 1.
Declarações de imposto de renda do falecido, anos-calendário de 2020 e 2021, em que consta a autora como dependente (evento 55, DOC3 e evento 55, DOC5); 2.
Comprovantes de despesas da autora pagas pelo falecido, emitidos em 2020 (evento 55, DOC4, fl. 1 e evento 55, DOC6). Os documentos são anteriores ao óbito e se encontram dentro do limite legal de dois anos.
Além disso, a parte autora esclareceu que os genitores da autora faleceram, em 2013 e 2016, juntando as respectivas certidões de óbito (evento 55, DOC7 e evento 55, DOC8). Assim, presente o início de prova material contemporânea da dependência econômica, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2025, às 16h00min, de forma semipresencial. Ficam as partes cientes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ficando limitadas ao número de 03 (três) e seu rol, com qualificação, deverá ser apresentado em até 02(dois) dias antes da realização da audiência. Caso seja necessária a intimação de alguma testemunha, a parte deverá fornecer a sua qualificação, número de telefone e endereço de eletrônico a fim de viabilizar a comunicação telemática.
Fiquem cientes, ainda, que poderá ser requerida da modalidade audiovisual, a ser realizada através da plataforma Zoom.
Para tanto, são necessários os seguintes requisitos básicos: 1) Computador, tablet ou smartphone com câmera; 2) Internet com banda larga; Para aqueles que optarem pela modalidade de audiência virtual deverão se assegurar da qualidade de sua conexão da internet, bem como do funcionamento de seus equipamentos (áudio, microfone, câmera), sendo de responsabilidade do usuário. Ressalte-se que a parte autora e a testemunhas deverão permanecer em lugares distintos, não podendo haver comunicação entre os depoentes durante todo o ato processual.
Destaco, ainda, que todos, incluindo as testemunhas, deverão estar adequadamente trajados e em local compatível com solenidade do ato e com a dignidade da Justiça.
Todos também deverão estar conectados no link, a ser oportunamente disponibilizado nos autos, com seu próprio equipamento, com o documento de identificação em mãos para a correspondente qualificação.
Após, as testemunhas serão colocadas no lobby virtual (sala de espera virtual) aguardando seu momento de depor.
Por fim, eventual impossibilidade de comparecimento pela parte autora deverá ser comunicada com antecedência. Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da audiência, a ausência deverá ser justificada em até 48 horas, após a realização do ato, com comprovação DOCUMENTAL, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através do e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para ciência. -
11/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:28
Determinada a intimação
-
11/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/08/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:11
Determinada a intimação
-
12/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/07/2024 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2024 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 25, 26 e 27
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
11/05/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 08:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:45
Determinada a intimação
-
30/04/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 15:42
Intimado em Secretaria
-
30/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 26/06/2024 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel., Rio de Janeiro
-
25/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 13:48
Determinada a citação
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25/04/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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03/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2024 13:17
Determinada a citação
-
23/01/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 18:07
Determinada a intimação
-
09/11/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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