TRF2 - 5003627-75.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:49
Despacho
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15/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 10,84 em 24/07/2025 Número de referência: 1348930
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:12
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003627-75.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: NILTON BRITO FERNANDES FILHOADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 10,76 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques. 2- Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Documento de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), atual e em seu nome; Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:27
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 05:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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