TRF2 - 5007621-97.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007621-97.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) EMENTA PROCESSO CIVIL.
ANTECIPAÇÃO DA GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL.
INCIDENTE PROCESSUAL.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Apelação interposta contra a sentença do evento 31, integrada pelas decisões dos eventos 42 e 53 (embargos de declaração), que extinguiram esta ação ordinária, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e deixaram de condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se neste recurso se a Autora deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da desistência do processo de origem.
III.
Razões de decidir: 3.
Embora o art. 90 do CPC determine que os honorários devem ser pagos pela parte que desistir da ação, esse dispositivo não é aplicável aos processos ajuizados com o objetivo de antecipar a garantia de futura execução fiscal, uma vez que a natureza jurídica desses feitos é de incidente processual inerente à própria execução, o que afasta a condenação em honorários advocatícios mesmo quando há o julgamento de mérito (AgInt no REsp n. 1.960.482/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022). 4.
No presente caso, Autora requereu na petição inicial que fosse determinada a penhora antecipada sobre bem imóvel de sua propriedade para garantia de futura execução fiscal.
Ao contrário do que alega a União, o fato de a ação ter sido ajuizada sob o rito ordinário não afasta a sua natureza jurídica de incidente processual. 5.
Julgados desta 3ª Turma Especializada, proferidos no mesmo sentido em ações de procedimento comum: Apelação Cível 5093819-28.2023.4.02.5101, Relator Desembargador Federal William Douglas Resinente dos Santos, j. 25/02/2025; Remessa Necessária Cível 5003783-39.2020.4.02.5005, Relator Desembargador Federal Paulo Leite, j. 16/05/2023.
IV.
Dispositivo: 6.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/09/2025 09:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007621-97.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 225) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520) ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 225
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08/08/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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24/07/2025 10:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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23/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 15:47
Juntado(a)
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21/07/2025 17:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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21/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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