TRF2 - 5000785-28.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000785-28.2025.4.02.5004/ES (originário: processo nº 00003973620134025004/ES)RELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAINVESTIGADO: AILTON LIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES (OAB PE030950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 12/08/2025 - Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo -
12/08/2025 17:06
Juntado(a)
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12/08/2025 16:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2025 15:50
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/08/2025 13:00. Refer. Evento 13
-
08/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:19
Despacho
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25/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:46
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 12:04
Juntado(a)
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30/05/2025 12:03
Juntado(a)
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000785-28.2025.4.02.5004/ES INVESTIGADO: AILTON LIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES (OAB PE030950) DESPACHO/DECISÃO Em vista da manifestação do Evento 11, DESIGNO audiência híbrida de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 12 de agosto de 2025, às 13 horas, a qual ocorrerá na sede da Vara Federal de Linhares, localizada na Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP: 29900-495.
Depreque-se a intimação do investigado AILTON LIMA TEIXEIRA, ao Juízo Criminal da Subseção Judiciária de Petrolina, esclarecendo que deverá participar do ato acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor.
O(a) membro do Ministério Público Federal, o investigado e o(a) seu defensor(a), se desejarem, poderão participar da audiência de forma remota, desde que o requeiram no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência.
O link para acesso à sala de audiências virtual será o seguinte: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares Associe-se o advogado Dr.
Pablo Ciro de Santana Bandeira Nunes, OAB/PE 30.950, ao investigado AILTON LIMA TEIXEIRA.
Ademais, verifico que, no Evento 11, a defesa requereu que as intimações referentes a este feito sejam feitas por correio eletrônico e/ou aplicativo Whatsapp.
Entretanto, esclareço que cabe ao advogado acompanhar as intimações por meio de acesso ao Portal do Advogado, no ambiente do sistema E-proc, e consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, sendo indevida a intimação pelos meios requeridos pela defesa.
A intimação por meio eletrônico, no âmbito de portal processual próprio ou Diário Eletrônico, conta com previsão na Lei n. 11.419/2006, aplicável ao processo penal: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. (...) Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. (...) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
No mesmo sentido dispõem os artigos 270, caput, e 272, caput, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo penal, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.(...) Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
Diante disso, indefiro o requerimento formulado pela defesa no Evento 11.
Contudo, excepcionalmente, a fim de garantir a ciência desta decisão, determino o envio de sua cópia à defesa pelos meios indicados no Evento 11.
Por fim, tendo em vista a manifestação do MPF no Evento 7, determino a suspensão da Ação Penal n. 0000397-36.2013.4.02.5004 pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se. -
19/05/2025 15:45
Juntado(a)
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19/05/2025 15:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 18:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000397-36.2013.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 13
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16/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:32
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/08/2025 13:00
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14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:44
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 14:22
Juntado(a)
-
27/03/2025 17:51
Juntado(a)
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21/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 17:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:01
Despacho
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17/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:04
Distribuído por dependência - Número: 00003973620134025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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