TRF2 - 5003863-67.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003863-67.2024.4.02.5003/ESAUTOR: CLOVIS SOCORRO DE SOUSA COELHOADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) reconhecer tempo de serviço especial no período de 02/01/2008 a 01/05/2015; b) revisar a aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/195.908.586-4, transformando-a em aposentadoria especial com DIB em 09/08/2017, pagando as prestações devidas desde 14/10/2019.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Deixo de analisar a possibilidade de concessão de tutela de urgência, ante a ausência de requerimento nesse sentido.
A Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento/revisão do benefício.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, nos termos em que dispõe o art. 85, §3º do CPC em percentual a ser fixado após a liquidação do julgado, de acordo com o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal.
Sem custas (art. 4º, lei 9289/96).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de Apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) a(s) sua(s) resposta(s), nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do CPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 15:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 12:00
Juntada de Petição
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20/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça
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07/01/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 22:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para ESLIN01S)
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05/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:32
Determinada a intimação
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04/12/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
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14/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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