TRF2 - 5000340-84.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:43
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
14/07/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
11/07/2025 09:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000340-84.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: VANDERSON NASCIMENTO DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia do depósito do valor requisitado (evento 102, DEMTRANSF1), EXPEÇA-SE ofício à instituição bancária competente para que proceda à transferência do respectivo valor, colocando-o à disposição do Juízo 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, vinculado ao Processo de Interdição nº 0067070-66.2010.8.19.0038 (evento 1, TCURATELA3) por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja usado em prol do incapaz.
Na esteira desse entendimento, de que ao Juízo da Interdição compete a fiscalização dos bens do interditado, fica desde já o(a) curador(a) da parte autora cientificado de que deverá requerer o levantamento do valor devido junto àquele Juízo, apenas após efetivada a transferência supra determinada.
Após, à Secretaria para diligenciar junto ao Juízo da Interdição, por e-mail1, comunicando-o das providências adotadas, comprovando-se nos autos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2004, art. 8º, de 27/01/2004: "As comunicações por correio eletrônico entre Serventias, Secretaria Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário terão o mesmo efeito de entregues pessoalmente". -
10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 10:45
Despacho
-
09/07/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 22:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5128735-02.2025.4.02.9666/TRF (VANDERSON NASCIMENTO DA COSTA)
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30/05/2025 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento - Processo Incidente: 5128735-02.2025.4.02.9666 (TRF2)
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000340-84.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: VANDERSON NASCIMENTO DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO evento 82, PET1 e evento 88, PET1: Nada a prover.
A decisão do evento 68, DESPADEC1 foi bem clara quanto ao destaque de honorários contratuais estipulados em contrato firmado entre patrono e outorgante interditado judicialmente.
Restou assentado que o requisitório deve ser cadastrado integralmente em favor do(a) curatelado(a), uma vez que, caso não venha aos autos a autorização expressa do Juízo da Interdição, no que tange ao levantamento de valores pelo(a) o(a) curador(a), bem como autorização específica para o destaque de honorários contratuais, o valor será, oportunamente, transferido para o Juízo da Curatela, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja usado em prol do incapaz. Assim, ao contrário do alegado pela patrona, a RPV foi devidamente cadastrada, em cumprimento aos termos da decisão do evento 68, DESPADEC1, que, inclusive, consignou expressamente "EXPEÇA-SE o competente requisitório de pagamento integralmente em favor da parte autora, COM BLOQUEIO".
Por outro lado, vindo aos autos as autorizações supramencionadas, emanadas do Juízo da Interdição expressamente, eventual levantamento dos valores pelo curador e/ou advogada será deliberado por este Juízo após o depósito.
Prossiga-se com o preparo da transmissão da RPV do evento 72, RPV1 ao TRF2 para pagamento no prazo legal. -
19/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*18-23 processada no TRF2 com o no. 51287350220254029666/TRF (VANDERSON NASCIMENTO DA COSTA)
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17/05/2025 00:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*18-23
-
17/05/2025 00:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/05/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/05/2025 00:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-23
-
16/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 10:43
Despacho
-
15/05/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
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15/04/2025 11:22
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 73
-
27/03/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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27/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/03/2025 10:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/03/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/03/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2025 00:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-23
-
25/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:18
Despacho
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21/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/11/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 08:38
Determinada a intimação
-
06/11/2024 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 20:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/11/2024 20:52
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/10/2024 00:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/10/2024 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 02:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2024 02:47
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:13
Determinada a intimação
-
08/07/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Petição
-
14/05/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
13/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDERSON NASCIMENTO DA COSTA <br/> Data: 20/05/2024 às 09:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
24/04/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/04/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2024 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 02:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/04/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2024 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 10:07
Não Concedida a tutela provisória
-
23/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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