TRF2 - 5090832-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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12/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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17/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090832-82.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: UILSON BRAZAO TORRESADVOGADO(A): LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (OAB SP485769)SENTENÇADISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para que a autoridade impetrada profira decisão acerca do requerimento do evento 1, COMP6, protocolo nº 234810302, no prazo de 90 dias.
Esclareço que a presente decisão não importa em determinação de como a autoridade impetrada deva decidir o mérito do pedido administrativo.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Sentença sujeita à Remessa Necessária.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004857-69.2023.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 33
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02/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 12:41
Determinada a intimação
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31/03/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/01/2025 09:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 21
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 21
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13/01/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO10S)
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13/01/2025 17:19
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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13/12/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Declarada incompetência
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11/12/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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04/12/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 20:00
Determinada a intimação
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06/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA APS DEL CASTILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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