TRF2 - 5027916-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5027916-75.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES REBELLO DA SILVAADVOGADO(A): SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB RJ244097)SENTENÇADiante do exposto, julgo integralmente IMPROCEDENTE o pedido realizado pelo autor, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo nos patamares mínimos sobre o valor atualizado da causa.
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado e inexistentes outras providências a serem adotadas nos autos, arquive-se.
Intimem-se -
18/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 07:02:17)
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12/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:31
Determinada a intimação
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14/07/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5027916-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES REBELLO DA SILVAADVOGADO(A): SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB RJ244097) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, inclusive sobre eventuais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).
Deverá, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, conforme disposto no artigo 373, §1º, do CPC.
Na sequência, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre as provas, na mesma oportunidade e pelo mesmo prazo.
Cumpridas as etapas acima, voltem os autos conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou para prolação de sentença, caso contrário.
Intime-se e cumpra-se. -
12/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 08:11
Decisão interlocutória
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12/06/2025 06:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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01/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:01
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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