TRF2 - 5009384-93.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009384-93.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: JOAO VITOR MARCIANO DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): VITOR NUNES HENRIQUESADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-00
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17/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 14:58
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 08:44
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 16:39
Despacho
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18/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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17/08/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 08:34
Juntada de Petição
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24/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:31
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009384-93.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOAO VITOR MARCIANO DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em (DER) . (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:53
Determinada a intimação
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12/02/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:28
Juntado(a)
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12/11/2024 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 14:06
Juntada de Petição
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08/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:06
Determinada a citação
-
04/11/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRISCILA TERESA MARCIANO SOUZA LIMA - EXCLUÍDA
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28/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033576-93.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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28/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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