TRF2 - 5007220-97.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007220-97.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: MARIA DAS GRACAS GOMES FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE 28,86%.
JUROS DE MORA.
TEMA 1.170 STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Autos encaminhados por determinação da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o entendimento encampado no v. acórdão impugnado se apresenta aparentemente em divergência com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.317.982 - Tema nº 1170, julgado sobre o regime da repercussão geral. 2.
Esta Turma Especializada, por unanimidade, em julgamento realizado na Sessão Virtual do dia 25/07/2022, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, mantendo a decisão agravada que, em sede de liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, determinou a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de novos cálculos, utilizando os índices de atualização dos precatórios na Justiça Federal e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, ante o entendimento de que não seria possível alterar o índice previsto no título exequendo, em razão da imutabilidade da coisa julgada. 3.
O Egrégio STF, no âmbito do Tema nº 1.170 da repercussão geral, fixou tese no sentido de ser aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. 4.
O acórdão proferido por esta Turma Especializada se encontra em desacordo com o entendimento firmado pelo Eg.
STF, de forma que deve ser exercido o juízo de retratação. 5.
Trata-se, na origem, de ação de liquidação e execução individual de sentença coletiva, através da qual a parte Agravada objetiva executar o título executivo oriundo da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101.
Em relação aos juros de mora, o título executivo, transitado em julgado, determinou a incidência do índice de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. 6.
Ainda que o título tenha indicado índice diverso, deve ser observado o critério de juros de mora previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, como decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.170 da Repercussão Geral. 7.
Deve ser exercido o juízo de retratação para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS e reformar a decisão agravada, determinando que os cálculos sejam elaborados observando o critério de juros de mora previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, como decidido pelo STF no Tema nº 1.170. 8.
Juízo de retratação exercido.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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05/09/2025 15:11
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007220-97.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB18
-
13/08/2025 12:54
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
-
12/08/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/08/2025 17:54
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
21/05/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
21/05/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
29/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/03/2023 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/03/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/03/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 18:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/02/2023 18:31
Recurso Extraordinário sobrestado
-
13/02/2023 14:25
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
13/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:02
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
13/02/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/12/2022 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/12/2022 13:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/12/2022 20:38
Juntada de Petição
-
07/12/2022 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/10/2022 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2022 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2022 18:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
10/10/2022 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/10/2022 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/09/2022 12:06
Lavrada Certidão
-
09/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2022<br>Data da sessão: <b>03/10/2022 13:00:00</b>
-
09/09/2022 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de outubro de 2022, segunda-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5007220-97.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS GOMES FERREIRA ADVOGADO: ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
08/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2022
-
08/09/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/09/2022 16:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 198
-
06/09/2022 22:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
23/08/2022 11:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
23/08/2022 11:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
04/08/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2022 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
02/08/2022 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2022 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/07/2022 15:28
Lavrada Certidão
-
01/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2022<br>Data da sessão: <b>25/07/2022 13:00:00</b>
-
01/07/2022 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de JULHO de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP- 2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP : // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Agravo de Instrumento Nº 5007220-97.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS GOMES FERREIRA ADVOGADO: ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.
Desembargador Federal REIS FRIEDE Presidente -
30/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2022
-
30/06/2022 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/06/2022 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/07/2022 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
29/06/2022 17:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
22/06/2022 16:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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22/06/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/05/2022 16:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
24/05/2022 16:43
Determinada a intimação
-
24/05/2022 10:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 07/02/2022 16:32