TRF2 - 5094800-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094800-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THYAGO SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para manifestação dos cálculos apresentados pelo réu na petição retro.
Prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, proceda a Secretaria à expedição (mero cadastramento a título de visualização das partes) da RPV no sistema informatizado.
Após a expedição, dê-se vista às partes para manifestação.
PRAZO: 5 dias.
Não havendo manifestação em contrário, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao E.
Tribunal Regional Federal da 2º Região, salientando que do envio da requisição a mesma poderá ser consultada diretamente na internet em www.trf2.gov.br, clicando sequencialmente em “PRECATÓRIOS E RPVS”, "CONSULTA", "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018", "Consulta pública de processos" e digitando no campo "Nº do Processo" o número descrito na certidão de processamento sob o qual a requisição foi processada e autuada no Tribunal.
Após, dê-se baixa e arquive-se. A fim de atender ao disposto no art. 41 da Resolução nº 458 do E.
Conselho da Justiça Federal, comunicada pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes. -
15/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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15/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 19:17
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094800-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THYAGO SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF10
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11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094800-23.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: THYAGO SANTOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 28 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 24 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017).
JURISPRUDÊNCIA STJ.
TEMA 306 TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:40
Negado seguimento a Recurso
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04/06/2025 17:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/03/2025 18:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/03/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:15
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:10
Determinada a citação
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21/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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