TRF2 - 5052789-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 9
-
04/07/2025 12:55
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5052789-42.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em RÉPLICA, e sobre as provas que pretenda produzir.
Sem prejuízo da determinação acima, INTIME-SE a parte executada para, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca as provas que pretenda produzir.
Não havendo manifestação, ou sendo informado o desinteresse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
INTIMEM-SE. -
18/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 21:25
Determinada a intimação
-
18/06/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 19:06
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 12
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 12
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5052789-42.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com fundamento no art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, nos autos da execução promovida por CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS, visando à cobrança de débitos condominiais.
A embargante sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva, argumentando que não se imitiu na posse do imóvel objeto da execução, e que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais recai exclusivamente sobre os arrendatários/ocupantes.
Invoca o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no Tema 886 dos Recursos Repetitivos, além de normas do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, e do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Aduz, ainda que, efetuou depósito judicial do valor executado em Evento 1, ANEXO3, requerendo a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Analisando os autos, verifica-se que os embargos foram opostos tempestivamente, com a observância dos requisitos legais, inclusive com garantia do juízo, mediante depósito do valor da execução (art. 914, §1º, do CPC).
Verifica-se, ademais, que a matéria alegada envolve discussão jurídica pertinente, especialmente quanto à legitimidade passiva da CAIXA, com amparo em jurisprudência pacífica do STJ.
Assim, presente o requisito da plausibilidade jurídica da tese (fumus boni iuris), bem como o perigo da demora (periculum in mora), diante da possibilidade de atos de constrição patrimonial durante a execução.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos à execução.
Com fundamento no art. 919, §1º, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, para suspender a execução até o julgamento final dos presentes embargos.
CITE-SE a parte embargada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal (art. 920, caput, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados.
INTIMEM-SE. -
10/06/2025 17:28
Expedição de Mandado de citação
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de peças digitalizadas - 10/06/2025 16:21:51)
-
10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:18
Determinada a intimação
-
09/06/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:09
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:08
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
29/05/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:25
Distribuído por dependência - Número: 50213821820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069761-24.2024.4.02.5101
Miguel Cesar Ottoni Matheus
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Karina Cohen Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 13:24
Processo nº 5005237-70.2024.4.02.5116
Sandra de Almeida Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071397-30.2021.4.02.5101
Livia Helena de Freitas Tavares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2021 12:44
Processo nº 5005814-87.2024.4.02.5006
Andersson Fernandes Forte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 00:00
Processo nº 5001883-51.2025.4.02.5003
Pedro Sena Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Willian Ferreira de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 12:00