TRF2 - 5055098-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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29/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055098-36.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte autora (evento 37, APELACAO1), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte ré para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 13:58
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055098-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AUREA MARIA DE SOUZA PROENCAADVOGADO(A): MAYRA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ221598)SENTENÇADeste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, VI do CPC e 109, I da CF/88, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da CEF na presente demanda e a consequente incompetência absoluta da Justiça Federal, no presente caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Incabível recurso em sentenças extintivas, na forma do Enunciado 18 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Após o prazo in albis para recursos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
18/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:28
Determinada a intimação
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01/07/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 08:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055098-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AUREA MARIA DE SOUZA PROENCAADVOGADO(A): MAYRA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ221598)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade etária na tramitação do feito.
Citem-se os réus, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
05/06/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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