TRF2 - 5019340-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:29
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5019340-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte executada foi regularmente citada, tendo permanecido inerte, sem apresentar impugnação, garantia do juízo, ou comprovação de pagamento.
Diante disso, a exequente requereu a realização de diligências para localização de bens, postulando ordens de bloqueio via SISBAJUD, bem como pesquisas complementares por meio do RENAJUD, INFOJUD, SREI, ARISP, CNIB e SERASAJUD.
Verifico que a diligência sistêmica pelo SISBAJUD revela-se, por ora, medida suficiente, e proporcional, para a tentativa de localização, e constrição de ativos financeiros que possibilitem a satisfação do crédito exequendo.
Assim, a realização de pesquisas adicionais, neste momento, mostra-se desnecessária, por não se coadunar com os princípios da razoabilidade, e da menor onerosidade processual.
Ante o exposto, DEFIRO, tão somente, a realização da pesquisa por meio do SISBAJUD.
INDEFIRO as demais diligências requeridas, a saber: RENAJUD, INFOJUD, SREI, ARISP, CNIB e SERASAJUD, por ora.
DETERMINO à Secretaria que proceda à inclusão da ordem de bloqueio via SISBAJUD, observadas as cautelas de praxe, comunicando-se o resultado nos autos.
INTIME-SE a Exequente para ciência. -
16/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:28
Determinada a intimação
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15/07/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5019340-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a empresa executada, regulamente citada na pessoa da representante legal, não ofereceu impugnação, e tampouco, bens à penhora, bem como não apresentou comprovante de pagamento do débito, manifeste-se à CAIXA, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:18
Determinada a intimação
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09/06/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 05:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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10/04/2025 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 16:41
Despacho
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11/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:39
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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